situação de NORMALIDADE

Defesa Civil

Defesa Civil: Direito e responsabilidade de todos!

A Defesa Civil

“Conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos para a população e restabelecer a normalidade social.” (Fonte: Decreto nº 7257,de 04 de agosto de 2010).


A Defesa Civil de Brusque desenvolve suas atividades na Rua Doutor Penido, Centro de Brusque. 

Estrutura

Dispomos dos seguintes materiais e equipamentos para o desempenho das nossas atividades:


  • 02 embarcações de alumínio de 5,40 metros
  • 10 embarcações em fibra de 4,60 metros
  • 05 veículos
  • Radiocomunicação
  • Sistema de telemetria via rádio com 10 estações que medem o volume de chuva em diversos pontos da cidade e 06 estações que medem o nível do Rio Itajaí Mirim, além de alguns ribeirões importantes da Bacia Hidrográfica do Rio Itajaí Mirim.
  • Demais equipamentos como: capas de chuva, lanternas, GPS móveis, câmeras fotográficas, entre outros.

Funcionamento

Nosso horário de trabalho está dividido de três formas:


EXPEDIENTE: 

Das 08:00 - 12:00 as 13:30 - 17:30 de segunda a sexta-feira.

SOBRE AVISO: 

Dispomos de 01 (um) Servidor para atendimento emergencial através do fone 199,  24 horas por dia nos sete dias da semana.

ESCALA DE SERVIÇO: 

05 (cinco) Agentes de Defesa Civil revezam-se diuturnamente numa escala de serviço de 12 horas de trabalho junto ao quartel Corpo de Bombeiros Militar.


OBS.:

A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil conta com uma forte parceria com o Corpo de Bombeiros Militar. Através de um convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Brusque e o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina, a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil disponibiliza ao Corpo de Bombeiros 05 (cinco) Agentes de Defesa Civil, os quais obrigatoriamente têm que ter o Curso de Bombeiros Comunitários. Durante o dia sempre haverá 01 (um) Agente de Defesa Civil e a noite 02 (dois) Agentes de Defesa Civil pronto para auxiliar nas ocorrências mais comuns ou acionar o Servidor de Sobre Aviso para aquelas ocorrências de maior volume. Em tempos de normalidade os Agentes de Defesa Civil auxiliam o Corpo de Bombeiros nas ocorrências do dia a dia da organização.

Histórico

MUNDO: 

As primeiras ações de Defesa Civil no mundo tiveram início na Inglaterra durante a Segunda Guerra Mundial. Os conflitos militares da época foram além dos tratados de guerra e toneladas de bombas foram lançadas sobre as principais cidades e centros industriais daquele país, provocando a morte de milhares de pessoas (LOSEYKO et al. SDC, 2013, p.12).


A partir desses eventos “catastróficos” ocorridos entre 1940 e 1941, surgiu na Inglaterra a Civil Defense, organização estruturada para atender ao sofrimento da população em razão dos ataques aéreos.


BRASIL: 

No Brasil, através de uma retrospectiva histórica e legislativa da evolução da Defesa Civil Nacional ao longo dos anos, os primeiros registros sobre assistência remetem à época do Brasil Imperial, na Constituição Política do Império do Brasil, de 24 de março de 1824, em seu Art. 179, que registrava a garantia dos socorros públicos.

A Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 24 de fevereiro de 1891, em seu Art. 5°, nos apresentava que a incumbência era da União para prestar socorros aos Estados em caso de calamidade pública. Assim, ficava evidente a competência da União para assistir aos Estados nos desastres, quando solicitada.


Entretanto, no Brasil, as raízes da Defesa Civil organizada nos remetem à Segunda Guerra Mundial, que nessa época também criou mecanismos de enfrentamento aos danos humanos e econômicos provocados pelas guerras até aquele momento. Com a participação do Brasil na Segunda Guerra Mundial (1939 a 1945), e principalmente, após o afundamento, na costa brasileira, dos navios de passageiros Arara e Itagiba, totalizando 56 vítimas, o Governo Federal Brasileiro, em 1942, criou o primeiro esboço de Defesa Civil através da edição do Decreto Lei n° 4.624, de 06 de fevereiro de 1942, nomeado, Defesa Passiva Antiaérea.


Devido a uma grande enchente ocorrida no Estado do Rio de Janeiro, com a necessidade de atendimento rápido e eficiente a população, foi criado um Grupo de Trabalho com a finalidade de estudar a mobilização dos diversos órgãos Estaduais em caso de catástrofes. Assim no dia 19 de dezembro de 1966, o Estado da Guanabara, atual Estado do Rio de Janeiro, tornou-se o primeiro no país a ter uma Defesa Civil organizada.


Destaca-se que foi através do Decreto n° 67.347, de 05 de outubro de 1970, que a Secretaria Nacional de Defesa Civil – SEDEC determinou a criação nos municípios de uma estrutura de Defesa Civil, por intermédio de uma comissão representativa das forças vivas da comunidade, designadas Comissão Municipal de Defesa Civil, hoje conhecidas como Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC.


Entretanto, a grande inovação se deu através da criação do Fundo Especial para Calamidades Públicas – FUNCAP, através do Decreto-Lei n° 950, de 13 de outubro de 1969, regulamentado por intermédio do Decreto n° 66.204, de 13 de fevereiro de 1969, e do Grupo Especial para Assuntos de Calamidades Públicas – GEACAP, pelo Decreto n° 94, de 10 de abril de 1970, dando início à fomentação nacional de Defesa Civil.


E um passo importantíssimo se dá com a promulgação da Constituição Federal, em 05 de outubro de 1988, estampado no Art. 21, Inciso XVIII, conferindo competência à União para “planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações”.


A organização sistêmica da Defesa Civil no Brasil deu-se com a criação do Sistema Nacional de Defesa Civil – SINDEC, através do Decreto n° 97.274, de 16 de dezembro de 1988.


Hoje organizado pelo Decreto Federal n° 7.257 de 04 de agosto de 2010 e pelas Leis Federais n° 12.340, de 1° de dezembro de 2010 e a Lei n° 12. 608, de 10 de abril de 2012 que instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC.


SANTA CATARINA: 

A Defesa Civil, em Santa Catarina, foi instituída através da Lei n° 4.841, de 18 de maio de 1973, que criou a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil – CEDEC, vinculada ao Gabinete da Casa Civil, com afinidade direta ao Governador do Estado, buscando prevenir ou minimizar os efeitos desses desastres. Hoje o Estado de Santa Catarina conta com uma Secretaria de Defesa Civil.


Um passo importante para a Defesa Civil Catarinense foi a criação do Fundo Estadual de Defesa Civil (FUNDEC), através da Lei n° 8.099, de 1° de outubro de 1990, garantindo a execução das ações de socorro, assistência às vítimas e restabelecimento dos serviços essenciais, quando oficialmente homologado pelo Estado a Situação de Emergência (SE) ou o Estado de Calamidade Pública (ECP), bem como para as ações de reconstrução e de prevenção.


BRUSQUE: 

Em Brusque a Defesa Civil seguiu a tendência de muitas outras cidades, ou seja, de designar um servidor, geralmente em cargo comissionado, como responsável pelo órgão. A sua responsabilidade se limitava a coordenar os demais órgãos da Prefeitura Municipal na resposta a eventos adversos e a decretar SE ou ECP.


Somente no ano de 2000, através da Lei nº. 2.399/2000 foi criado oficialmente a Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC, porém, mesmo após a criação da legislação, o órgão continuava sem identidade própria, geralmente sob a responsabilidade do Chefe de Gabinete ou Secretário de Obras, não tinha um endereço definido e ações de preparação, prevenção ou mitigação não ocorriam.


A persistência da servidora municipal Renate Klein fez com que o órgão se estruturasse minimamente e iniciou suas atividades junto à Prefeitura Municipal, porém, não encontrando o apoio necessário para colocar em prática seus projetos, solicitou transferência de endereço e passou a funcionar num espaço cedido pelo Corpo de Bombeiros Militar local, onde também pôde contar com o apoio operacional daquela instituição.


Após os eventos de 2008, mais especificamente no ano de 2009 é que o Governo Municipal exigiu que se criasse uma Defesa Civil no Município e a comunidade brusquense pôde finalmente contar com uma Defesa Civil forte e atuante.


Desde então o órgão funciona no atual endereço e atua de forma integrada com a comunidade focando seus esforços na prevenção e preparação de seus integrantes e da comunidade, atuando através dos Núcleos Comunitários de Proteção e Defesa Civil – NUPDECs - nas localidades mais susceptíveis a desastres naturais, além dos projetos desenvolvidos junto a Secretaria de Educação, empresas e entidades.


Importante ressaltar a recente criação da Lei Municipal nº 3.686 de 19 de Dezembro de 2013, que cria o Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil (SIMPDEC), a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC), o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil (CONMPDEC), o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil (FUMPDEC), e o Grupo Integrado de Ações Coordenadas (GRAC) no Município de Brusque – SC, e dá outras providências, fortalecendo e dando embasamento legal para as ações de Proteção e Defesa Civil em nosso município.


Atualmente a Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil, conta com 20 servidores, sendo: 01 (um) Diretor, 01 (um) Chefe de Vistorias e Fiscalização, 01 (um) Chefe de Meteorologia, 01 (um) Chefe Administrativo/Financeiro, 02 (dois) Agentes de Defesa Civil, 02 (dois) Estagiários de Administração, 02 (dois) Estagiários de Engenharia Civil, 01 (um) Estagiário de Gestão Ambiental, 01 Estagiário de T.I, 03 (três) Agentes de Serviços Gerais que atuam na Base da Defesa Civil  e 05 (cinco) Agentes de Proteção e Defesa Civil atuam junto ao Corpo de Bombeiros, 24 (vinte e quatro) horas por dia no atendimento das mais diversas ocorrências e dando atenção emergencial a toda a comunidade todos os dias do ano.

Os pilares básicos da Defesa Civil são: Preparação, Prevenção, Mitigação, Resposta e Reconstrução.


Cabe à Defesa Civil, seja qual for a esfera (Federal, Estadual ou Municipal), garantir, em circunstâncias de eventos adversos, o direito natural à vida e à incolumidade, reconhecido pela Constituição Federal (BRASIL, 1988). Esta garantia é assegurada através da redução de desastres, ou seja, promovendo a segurança global da população em circunstâncias de desastres.


Defesa Civil: Direito e responsabilidade de todos!

Legislação

ATO LEGAL 

DATA

ASSUNTO

Lei nº 12.608

10.04.2012

Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC; dispõe sobre o  Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC; autoriza a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres; altera as Leis nos 12.340, de 1º de dezembro de 2010, 10.257, de 10 de julho de 2001, 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.239, de 4 de outubro de 1991, e 9.394, de 20 de dezembro de 1996; e dá outras providências.

Lei nº 12.340

01.12.2010

Dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC, sobre as transferências de recursos para ações de socorro, assistência às vítimas,restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução nas áreas atingidas por desastre, e sobre o Fundo Especial para Calamidades Públicas, e dá outras providências.

Lei nº 10.925

22.09.1998

Dispõe sobre o Sistema Estadual de Defesa Civil - SIEDC, sobre o Fundo Estadual de Defesa Civil - FUNDEC e estabelece outras providências.

Lei nº 15.953

07.01.2013

Dispõe sobre o Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil (SIEPDEC) e estabelece outras providências.

Lei n° 3.686

19.12.2013

Cria o Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil (SIMPDEC), a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC), o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil (CONMPDEC), o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil (FUMPDEC), e o Grupo Integrado de Ações Coordenadas (GRAC) no Município de Brusque – SC, e dá outras providências.

Decreto Federal n° 7.257

04.08.2010

Regulamenta a Medida Provisória no 494 de 2 de julho de 2010, para dispor sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC, sobre o reconhecimento de Situação de Emergência (SE) e Estado de Calamidade Pública (ECP), sobre as transferências de recursos para ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução nas áreas atingidas por desastre, e dá outras providências.

Referências

LOZEYKO, Tânia Mara. Capacitação Técnica em Situações de Risco e Desastre: Os Efeitos Jurídicos e os Benefícios Sociais em Situações de Risco e Desastre. Santa Catarina: Federação Catarinense de Municípios - FECAM, 2012. 32 p.


LOZEYKO, Tânia Mara. et al. Procedimentos Administrativos e Jurídicos em Defesa Civil. Secretaria de Estado de Defesa Civil: Santa Catarina, 2013.


NETO, Aldo Batista. et al. Gestão de Desastres. Secretaria de Estado de Defesa Civil: Santa Catarina, 2013.

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